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Edital de Notificação - Contribuição Sindical Patronal 2010

Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização em Santa Catarina
CNPJ 79.375.838/0001-10

Edital de Notificação
Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal Exercício 2010
Em atendimento ao disposto no art. 605 da CLT ficam todas as empresas integrantes da categoria econômica de Seguros Privados, de Resseguros, de Previdência Complementar e de Capitalização no Estado de Santa Catarina, sejam matrizes, filiais ou sucursais notificadas de que deverão recolher até 31 de janeiro de 2010 a contribuição sindical patronal a que alude os artigos 578 e seguintes da CLT, de acordo com os valores da tabela abaixo, aprovada pela Consif para o exercício de 2010. O não recolhimento da contribuição sindical no prazo estipulado implicará nas penalidades previstas nos artigos 598, 600, 606 e seguintes da CLT. Blumenau, 15 de janeiro de 2010. Paulo Luckmann - Presidente.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO
CNPJ: 03.860.033/0001-08
AVISO – Contribuição Sindical
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif, nos termos dos arts. 578 e seguintes da CLT, comunica que o valor-base para calculo da contribuição sindical patronal, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2010, é de R$ 58,89 (cinqüenta e oito reais e oitenta e nove centavos), observando-se a seguinte tabela de cálculo, com base na classe de capital das empresas integrantes do sistema financeiro – CONSIF.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
VIGÊNCIA: Janeiro de 2010
(Valor Base de Cálculo: R$ 58,89)
Linha
Classe de Capital (R$)
Alíquota (%)
Parcela a adicionar (R$)
de 0,01 até 4.416,75
0
35,33
(contribuição mínima)
de 4.416,76 até 8.833,50
0,8
-0-
de 8.833,51 até 88.335,00
0,2
53,00
de 88.335,01 até 8.833.500,00
0,1
141,33
de 8.833.500,01 até 47.112.000,00
0,02
7.208,13
de 47.112.000,01 em diante
 
16.630,53
(contribuição máxima)
MODO DE CALCULAR
I – Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
II – Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e
III – Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital.

Brasília, 19 de novembro de 2009.
FÁBIO COLLETI BARBOSA
Presidente da Confederação

Edital de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal Exercício 2010
Veiculado no Jornal de Santa Catarina - Blumenau – Quarta - Feira, 20 de Janeiro de 2010 - Publicações Legais - Pág. 18.

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